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Paracuru: Justiça mantém decisão de levar a júri popular acusado de matar esposa e filha


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (1º/08), decisão de levar a júri popular Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e Jade Pessoa de Carvalho Moraes, respectivamente, esposa e filha dele.

O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, no Município de Paracuru. O relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, entendeu que estão presentes indícios de autoria suficientes “para encaminhar o acusado para julgamento pelo júri”.

De acordo com os autos, os homicídios ocorreram após uma discussão do casal. Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, ele efetuou um disparo contra a esposa e em seguida na filha, que dormia. A criança na época tinha oito meses de idade.

Por conta das mortes, Marcelo Barberena foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Em 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

Requerendo a mudança da decisão, a defesa ingressou com recurso em sentido estrito (nº 0005758-61.2015.8.06.0140) no TJCE. Alegou ausência de elementos que indiquem a autoria de crime. Subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso, mantendo o julgamento do réu pelo júri popular. O desembargador explicou que afastou a qualificadora motivo torpe referente ao homicídio praticado contra a filha, devendo o Juízo de 1º Grau proferir nova decisão somente neste ponto. O magistrado entendeu que os fundamentos utilizados pelo juiz divergem da denúncia. Explicou que na fase de pronúncia julga-se somente a admissibilidade da acusação, “sem qualquer avaliação de mérito, sendo desnecessário o juízo de certeza, imprescindível à condenação”. O magistrado ressaltou ainda que a “inidoneidade e força probatória” das provas deverá ser feita somente pelo tribunal do júri.

O bárbaro crime enodou a pacata história da cidade praiana que não está acostumada a registrar violência de tal monta. Toda uma população de quase quarenta mil habitantes ficou abalada pelo acontecimento, notadamente pela duplicidade das mortes, sendo uma delas de uma bebê de apenas oito meses, filha do de seu executor. A família usava Paracuru como cidade de veraneio, na qual passava temporadas de lazer e alegria, sendo conhecida de boa parte da nossa gente.

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