G1
A Prefeitura de Araguari, Cidade do Triângulo Mineiro de 110 mil habitantes, terá que publicar em sua página oficial na internet uma lista com os 50 maiores inadimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da cidade.
A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari atende um pedido de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Um prazo de 20 dias a partir da notificação foi dado para o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, a administração municipal está sujeita à pena diária de R$ 200. Ao G1, o Município informou que já foi intimado e que a decisão será cumprida dentro do prazo estabelecido. Um levantamento sobre os devedores já começou a ser feito.
Publicidade e sigilo fiscal
De acordo com a Lei da Transparência, em vigor desde 2011, a lista de inscritos na dívida ativa do município é uma informação pública e deve ser disponibilizada no Portal da Transparência, que é um site nacional de prestação de contas de diversos órgãos, incluindo prefeituras e governos estaduais e federal.
Segundo o MPE, em Araguari, os contribuintes que estão inscritos na dívida ativa do Município não têm os valores em atraso disponibilizados no portal. Em defesa, a procuradoria municipal alegou que a proteção do sigilo fiscal dos contribuintes motivou a ausência desses dados. No entanto, o MPE destacou que a questão é uma exigência constante na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Na liminar, o juiz Márcio José Tricote levou em consideração que, embora o sigilo fiscal seja direito fundamental, essas garantias devem ser relativizadas diante da publicidade dos atos administrativos. O magistrado reforçou que o contribuinte tem o direito de saber para onde são destinados os recursos públicos.