Este 7 de agosto de 2017 marca os 11 anos da promulgação da lei, configurada a partir da luta da brava cearense Maria da Penha Maia Fernandes que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Com 71 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
Na galeria das legislações brasileiras a Lei 11.340/05, conhecida como Lei Maria da Penha, destaca-se como uma das melhores do mundo. Ressalta-se que, apesar da sua juventude, ao longo dos 11 anos de sua promulgação, em 6 de agosto de 2006, representa um marco no que tange a proteção de mulheres, a prevenção a violência doméstica e punição de agressores, entretanto falta-nos maturidade politica, jurídica, social e humana em executar os ditames da mencionada lei.
Nunca se lutou tanto pela efetividade de uma lei, pois o cenário é assombroso, os números apontam que o Brasil é o 5º país em mortes de mulheres em todo mundo e a omissão múltipla é evidente.
De acordo com pesquisas do DataSenado a Lei Maria da Penha é conhecida por 99% das mulheres entrevistas, ao menos de ouvir falar da sua existência, o que já nos aponta um grande avanço. Sua notoriedade no arcabouço de leis é um símbolo de resistência e coragem.
Discorrer acerca da Lei Maria da Penha importa repudiar o duplo sistema de violação aos direitos humanos das mulheres no Brasil, que se opera no ato da violência e na inobservância da lei.
Ainda é grande a resistência à Leia Maria da Penha, inclusive percebe-se bullying legal no que tange à proteção a mulher, e, sobretudo um reforço negativo de sua aplicação no campo prático.
É indubitável que o sustentáculo da violência de gênero é o imperioso machismo que resiste ao tempo e alastra-se como erva daninha em todo sistema.
Os entraves que impedem a consolidação da Lei 11.340/05 não são apenas de ordem econômica, mas de uma animosidade machista e cultural instalada em todos os âmbitos, os quais tem a obrigação moral e legal de coibir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
É possível identificarmos negligência no campo político materializada pela orfandade de politicas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil.
O Sistema de Justiça caminha sem pés rumo à execução da Lei e a sensibilidade de aplica-la na íntegra. A bússola aponta uma estrada ainda não percorrida, pois há uma latente necessidade de interiorização da rede de acesso à Justiça Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todo o Brasil, profissionais humanizados, uniformidade na aplicação da lei nos órgãos jurisdicionais.
A omissão da sociedade abandona o senso da empatia e conforta-se na naturalização da violência contra as mulheres, afinal o sistema patriarcal ensina lições de desigualdade, privilégios e violações ao gênero supostamente inferior.
Uma leitura sem lentes permite vislumbrar que a implantação de uma política permanente, sobretudo com o fito de efetivar da legislação em voga e a instituição de um novo ordenamento jurídico em que impera a prevalência dos direitos humanos das mulheres é uma gritante necessidade.
Assim como a estruturação de equipamentos públicos especializados, a mobilização da sociedade civil e o envolvimento do sistema de Justiça são capazes de legitimar os 11 anos da Lei Maria da Penha no ordenamento jurídico.
Festejar o aniversário da Lei Maria da Penha requer uma fotografia sem filtros, pois a realidade denuncia que as ações implantadas até o momento não foram capazes de banir a violência da vida das mulheres brasileiras.
Acrescente-se que, apesar dos descompassos apontados, a Lei 11.340/05 persiste viva e palpitante, pois suas letras e artigos tratam de direitos nobres, de prestações jurisdicionais efetivas, envolvimento e comprometimento em rede e politicas públicas afirmativas.
A Lei Maria da Penha é um patrimônio humano e igualitário, um símbolo de luta e ferramenta de ruptura capaz de reescrever histórias de mulheres e toda uma sociedade.
Por Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães