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Eleições: Com as mudanças propostas pelo TRE CE, o Vale do Curu perde duas zonas eleitorais

Com o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, divulgado no último dia 16, baseado nas Resoluções 23.520/2017 e 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral que determinam o rezoneamento em todos os estados brasileiros, o Estado do Ceará terá a extinção de 18 zonas no interior, duas na região do Vale do Curu, e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital. Os juízes aprovaram, por unanimidade a Resolução TRE-CE 661/2017, que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas. Na sua apresentação ao colegiado, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, destacou o "enorme esforço feito pelos servidores da Justiça Eleitoral, que finalizaram o estudo do rezoneamento e apresentaram soluções que diminuirão sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados aos eleitores das zonas que serão extintas". Destacou a presidente que "serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição". Quanto à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento ao cartório do eleitor que já fez a biometria: "Essas alterações poderão ser feitas gradativamente, na medida em que o eleitor precisar de algum serviço e se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas eleitorais extintas". Mudanças Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34.ª ZE); Jardim (42.ª ZE); Pereiro (51.ª ZE); Ubajara (56.ª ZE); Ipaumirim (58.ª ZE); Pacoti (77.ª ZE); Saboeiro (80.ª ZE); Orós (85.ª ZE); Mocambo (87.ª ZE); Parambu (90.ª ZE); Monsenhor Tabosa (93.ª ZE); Iracema (95.ª ZE); Itaitinga (100.ª ZE); Jati (102.ª ZE); Paraipaba (103.ª ZE); Ocara (106.ª ZE); São Luís do Curu (107.ª ZE) e Banabuiú (110.ª ZE). Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80.ª, 85.ª, 93.ª e 95.ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1.ª, 2.ª; 3.ª; 82.ª; 83.ª; 94.ª; 112.ª; 113.ª; 114.ª; 115.ª; 116.ª; 117.ª e 118.ª.

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