Recursos podem ser utilizados para reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que se encontram em crise financeira ou incremento do capital de giro nos próximos cinco anos.
As entidades filantrópicas terão a partir do ano que vem um novo recurso financeiro para reestruturar as unidades de saúde. Sancionada nesta terça-feira (5/9), a Lei nº 7.606/2017, cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos que atendem o SUS (Pró-Santas Casas). A iniciativa, que fortalece o setor filantrópico brasileiro, prevê no Orçamento Geral da União recursos na ordem de R$ 10 bilhões, a serem operados pelos bancos oficiais federais (BNDES, CEF e BB) em duas linhas de crédito em um prazo de cinco anos.
As linhas de crédito, com força de lei, estão disponíveis para reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que se encontram em crise financeira ou incremento do capital de giro. Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018 e terminando em 2022. O acesso ao Pró-Santas Casas independe da existência de saldos devedores ou da situação de inadimplência das entidades em relação a outras operações de crédito existentes, desde que os recursos liberados sejam utilizados integralmente para o pagamento dos débitos em atraso.
“O governo já financia, por meio de Caixas Hospitais, mais R$ 4 bilhões no refinanciamento de dívidas e investimentos das Santas Casas. Atualmente são R$ 21 bilhões em dívidas com bancos, fornecedores, impostos. Com a linha de crédito, eles passarão a ter mais tranquilidade para condução deste trabalho tão importante”, enfatizou o ministro da Saúde Ricardo Barros, durante a cerimônia no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.
O novo programa também prevê a prorrogação dos prazos de pagamentos das dívidas e aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida. Dessa forma, os bancos oficiais federais ficam obrigados a criar duas modalidades entre suas linhas de crédito para atender especificamente a este setor: reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros do Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos. Em qualquer uma das operações, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.
Para aderir ao Pró-Santas Casas, as instituições deverão apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos, contados da assinatura do contrato. O limite do crédito será equivalente aos 12 últimos meses de faturamento relativos aos serviços prestados pela entidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao valor do saldo devedor de outras operações financeiras existentes, o que for menor.
SETOR FILANTRÓPICO – A rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais que prestam serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados no âmbito do SUS. Além disso, as entidades beneficentes são responsáveis por 49,35% do total de atendimentos no SUS.
Outro fator que demonstra a importância do setor filantrópico para a rede pública de saúde é que em 927 municípios brasileiros a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente. Essas instituições também são responsáveis por executar o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, transplantes e outros procedimentos de grande porte, atingindo um percentual total de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.
FORTALECIMENTO DO SETOR – Prioridade desta gestão, o setor filantrópico tem contado com várias iniciativas do Governo Federal para se fortalecer. Os repasses federais destinados a essas unidades cresceram entre 2015 e 2016, passando de R$ 14,1 bilhões para R$ 15,3 bilhões. Apenas este ano, já foram investidos R$ 8,4 bilhões no setor filantrópico brasileiro.
Ainda no ano passado, também foi feita uma força-tarefa para analisar todos os processos de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que ainda aguardavam posicionamento do Ministério. O certificado é uma importante ferramenta para fortalecer a gestão do SUS, na promoção, adequação, expansão e potencialização dos serviços de saúde, desempenhando papel relevante para o funcionamento do sistema público e suplementar.
O CEBAS concede às entidades, entre outras coisas, isenção fiscal das contribuições sociais, celebração de convênios das entidades beneficentes com o Poder Público, liberação de emendas parlamentares, propostas e projetos de financiamento, expansão da infraestrutura e aquisição de equipamentos. Existem ainda leis municipais e/ou estaduais que permitem descontos na conta de energia elétrica e taxa de água às entidades portadoras do CEBAS.
Outra iniciativa é o Programa de Fortalecimento das Santas Casas (PROSUS), criado em 2013, que prevê a quitação dos débitos tributários em um prazo máximo de 15 anos. Em contrapartida, os hospitais devem ampliar o atendimento de pacientes do SUS. Dos 356 projetos apresentados até hoje, 130 foram aprovados.
Existem ainda as linhas de crédito, por meio de acordo de cooperação, com a CEF e BNDES, que ampliam o prazo de pagamento das Operações de Crédito das entidades filantrópicas para até 120 meses e com até 6 meses de carência. Antes, o limite era de 60 meses. Dessa forma, as organizações conseguem antecipar os recursos a receber do SUS referentes aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares. O crédito fica limitado à margem financeira disponível para cada instituição, não podendo ultrapassar 35% do faturamento total da entidade nos últimos 12 meses junto ao SUS.
Para receber as vantagens da linha de crédito, é necessário que a instituição seja filantrópica, conveniada ao SUS há pelo menos um ano e tenha recursos a receber do Governo Federal referentes aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares.