top of page

Nepotismo em Trairi: Prefeitura e Câmara exoneram 27 comissionados, entre secretários, diretores, te


No dia 30 de agosto, Prefeitura e Câmara de vereadores de Trairi acataram recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, para corrigir ilegalidades em relação à flagrante prática de nepotismo nas suas estruturas de cargos comissionados. No Poder Executivo foram exonerados 19 servidores, incluindo a secretária de Administração, Regina de Alves Castro; a secretária de Turismo e Meio Ambiente, Najla Karla Batista Porto; o secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos, José Romildo Aragão Evangelista; e a controladora-geral, Norma Sueli Oliveira Vieira. Também foram exonerados agentes que ocupavam os cargos de diretor clínico do hospital, diretor escolar, chefe do Núcleo de Manutenção de Veículo, diretora de Gestão do SUAS, coordenadora de Recursos Humanos, coordenadora do CADÚNICO, comandante da Guarda e diretora administrativa, supervisoras de Polo Educacional, atendente de Gabinete, gerente de Apoio ao Abastecimento Agrícola, gerente de Núcleo, chefe de Núcleo de Prestação de Contas, coordenadora de Planejamento e chefe do Núcleo da Biblioteca Pública. No Poder Legislativo, foram exoneradas oito pessoas, entre assessores, assistentes de apoio, tesoureiro e diretor executivo. As recomendações que o Ministério Público tem expedido para as gestões municipais iniciadas neste 2017 estão fundamentadas no enunciado da Súmula Vinculante n.º 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo. A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão-somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, --mostra-se contrária ao princípio republicano. Ou seja, constitui prática de nepotismo a contratação de agente político, parente da autoridade nomeante até o terceiro grau, sem qualificação técnica para o cargo.

bottom of page