O Ministério Público Federal (MPF) pede a órgãos de trânsito que divulguem informações sobre multas que comprovem que o agente esteve no local e hora em que o motorista cometeu a infração.
Atualmente, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a divulgação na internet de nomes e códigos de agentes, mas o MPF enxerga que somente estes dados não são suficientes para o motorista recorrer.
O pedido ocorreu nesta quarta-feira (21), por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, na sede do MPF em Fortaleza, em que esteve em pauta a implementação da resolução nº 709 do Contran.
Apesar da resolução estar em vigor desde outubro do ano passado, os órgãos de trânsito resistem em cumprir a medida. O Detran é o único órgão que cumpre com a determinação no Estado em divulgar a listagem com nomes e códigos de agentes e autoridades no trânsito.
Para a Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF/CE), Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), as informações divulgadas na infração de trânsito são suficientes para o motorista exigir a sua defesa. Caso queira solicitar mais informações, pode ser solicitados se necessário e se estiver devidamente fundamentado.
Os órgãos acrescentaram também que a exigência da resolução pode comprometer a fiscalização de trânsito e a segurança pessoal dos agentes.