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Aumentam penas para furto e roubo de cabos e equipamentos essenciais

  • Foto do escritor: Hélder Gurgel
    Hélder Gurgel
  • 30 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Nova lei endurece punições para crimes que afetam serviços como energia, internet, telefonia e transporte. Empresas também serão responsabilizadas por uso de material ilícito.




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa terça-feira (29), uma lei que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos usados em serviços públicos essenciais.

A legislação altera o Código Penal. O furto de fios, cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia, dados, transporte ferroviário e metroviário passa a ser considerado qualificado, com pena de dois a oito anos de prisão.

Já o roubo desses materiais pode levar à reclusão de seis a doze anos, além de multa, especialmente quando houver prejuízo direto ao funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais. Nos casos de receptação, a pena poderá ser dobrada. Hoje, ela varia de um a quatro anos de prisão.

A nova lei também endurece a punição para quem interromper serviços de telecomunicações. Se isso ocorrer por causa de furto, dano ou destruição de equipamentos, ou durante calamidade pública, a pena será aplicada em dobro.

O texto também modifica a Lei Geral de Comunicações. Empresas de telecomunicações poderão ser penalizadas se usarem fios ou cabos roubados. As sanções vão desde advertência até a perda da concessão e a declaração de inidoneidade.

As operadoras deverão garantir a origem lícita dos equipamentos. O uso de material furtado passa a ser considerado atividade clandestina.

Órgãos reguladores do setor elétrico e de telecomunicações poderão definir critérios para amenizar ou extinguir punições em casos de interrupção de serviços causada por furto ou destruição dos equipamentos.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin

 
 
 

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