Decreto cria programa para bloquear celulares e sinais de comunicação ilícita em presídios
Para que esses bloqueios possam ser feitos, é preciso a adesão voluntária de estados e do Distrito Federal, que poderão solicitar a medida para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, o decreto que cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. Na prática, a medida cria as condições para o bloqueio de celulares utilizados irregularmente em presídios e de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança penitenciária.
Para garantir que não haja comunicação ilícita de dentro dos presídios, o decreto estabelece o bloqueio de terminais de comunicação móvel individualizados, identificados pelo código internacional de identificação de equipamento móvel, conhecido como IMEI. E também dos sinais de radiocomunicação no perímetro de segurança penitenciária cadastrado, por meio de bloqueadores de sinais de radiocomunicação.
Para que esses bloqueios possam ser feitos, é preciso a adesão voluntária de estados e do Distrito Federal, que poderão solicitar a medida para a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. Os bloqueadores de sinal serão operados pelas autoridades estaduais e a Anatel será responsável por planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos equipamentos.
O mesmo decreto cria também o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. Por meio dele, serão fornecidas informações como as coordenadas georreferenciadas do perímetro de segurança, a descrição da unidade e de seu entorno. Assim, será possível preservar o sinal para núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos.
Com redação de Mariana Jungmann, da Agência Rádio GOV, em Brasília, Thayssa Victória.

Comentários