Justiça mantém regra da Anac sobre cobrança de bagagens
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Decisão da Justiça Federal do Ceará extinguiu ação da OAB contra norma que permite cobrança por bagagem despachada.

A Justiça Federal do Ceará manteve a competência da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, para regulamentar a cobrança de bagagens em voos. A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União, a AGU, e extinguiu uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, contra a resolução da agência.
A norma da Anac, em vigor desde 2016, autoriza a cobrança separada pela bagagem despachada. Na ação, a OAB argumentava que a medida gerava prejuízo aos consumidores sem redução no valor das passagens aéreas. Mas a 10ª Vara Federal do Ceará entendeu que a ação civil pública não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de regulamentos federais.
Segundo a AGU, a decisão reforça a segurança jurídica do setor aéreo e reconhece a competência técnica das agências reguladoras para definir regras dentro da área de atuação.
Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Luciano Barroso

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