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Notificação de crimes contra crianças em plataformas digitais é regulamentada

há 11 minutos
1 min de leitura

Portaria estabelece funcionamento de centro de triagem de notificações e prevê força integrada contra crimes organizados em ambiente cibernético




A notificação de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes foi instituída com a publicação de uma portaria, nessa terça-feira (29), que estabelece o funcionamento do Centro Nacional de Triagem de Notificações, denominado Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. A portaria também autoriza a Polícia Federal a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético.

O órgão receberá, de forma centralizada, notificações de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes feitas por fornecedores de produtos e serviços de internet. O funcionamento será ininterrupto, com tratamento prioritário das situações de risco iminente ou em curso. Os relatórios serão validados e classificados para encaminhamento às autoridades competentes, como as polícias Federal e civis, o Ministério Público e as defensorias públicas.

Os prazos para notificação variam conforme o caso. São 12 horas para situações de risco crível, iminente ou em curso; 72 horas para indícios de material recente de violência sexual contra crianças e adolescentes; e até sete dias para os demais casos previstos na portaria. O fornecedor deverá remover imediatamente o conteúdo acessível aos usuários. Saiba mais em: gov.br/mj.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.

 
 
 

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