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Prazo para reenquadramento de MEIs no Simples Nacional termina sexta-feira (30)

  • Foto do escritor: Hélder Gurgel
    Hélder Gurgel
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

Procedimento garante volta ao regime simplificado e acesso a benefícios; quem não concluir o procedimento até a data limite permanece fora do regime durante todo o ano e passa a seguir regras aplicáveis a microempresa ou empresa de pequeno porte.




Microempreendedores individuais (MEIs) que foram desenquadrados do Simples Nacional (Simei) e querem retornar ao regime em 2026 têm até 30 de janeiro, último dia útil do mês, para solicitar o reenquadramento. O pedido garante ao MEI a volta ao recolhimento de tributos com valores fixos mensais, além de manter benefícios previdenciários e acesso a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.

Para que o retorno tenha validade no ano-calendário, o empreendedor precisa cumprir duas etapas obrigatórias dentro do prazo: fazer a opção pelo Simples Nacional e solicitar o retorno ao Simei, sistema de recolhimento em valores fixos. Quem não concluir o procedimento até a data limite permanece fora do regime durante todo o ano e passa a seguir regras aplicáveis a microempresa ou empresa de pequeno porte.

Atenção: o dia 30 de janeiro também é o prazo final para renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, mas os processos são diferentes. O reenquadramento do MEI é feito nos sistemas da Receita Federal, pelo endereço gov.br/receitafederal. Já a renegociação de dívidas deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em gov.br/pgfn.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.

 
 
 

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