Presidente Lula sanciona lei que reforça combate ao crime organizado
- Hélder Gurgel

- há 12 horas
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Norma publicada no Diário Oficial da União prevê penas de até 12 anos para conspiração e obstrução de ações contra organizações criminosas e amplia as prerrogativas de proteção a agentes públicos envolvidos no enfrentamento.

Um dia depois de o governo federal anunciar, no Rio de Janeiro, a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União uma lei que reforça o combate às organizações criminosas no país e amplia a proteção a agentes públicos envolvidos nesse enfrentamento. A norma prevê punições específicas para ações de conspiração e obstrução de investigações, com penas que podem chegar a 12 anos de reclusão, além de multa.
O texto estabelece que pessoas condenadas por atrapalhar ou impedir investigações relacionadas ao crime organizado devem iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra também se aplica a presos provisórios que respondem por esse tipo de crime.
A lei altera dispositivos do Código Penal e de outras normas que tratam da definição e do processo de crimes praticados por organizações criminosas. Entre as mudanças, está a possibilidade de punir quem solicitar ou contratar a prática de crimes por integrantes de associações criminosas, independentemente do crime em si ter sido cometido.
Outro ponto a ser observado é a ampliação das medidas de proteção pessoal. A norma prevê avaliação e ações de resguardo para agentes de segurança, integrantes das Forças Armadas em regiões de fronteira, membros do Ministério Público e autoridades judiciais que estejam expostos a risco em função de suas atividades.
Mais detalhes sobre a lei podem ser consultados no Diário Oficial da União e em gov.br/mj.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo

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