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Produtos vencidos com prazos burlados em rede de fastfood!

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o recurso contra a indenização do ex-empregado do Burguer King do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), obrigado a trocar etiquetas de produtos vencidos.

A ação foi iniciada em 2019 e, segundo o funcionário, a equipe era orientada pelas chefias a trocar as etiquetas dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los por não ter outra alternativa, além de oferecê-los ao público.

O valor da indenização será três vezes o último salário, de R$ 1.316,42, considerando os limites do que o empregado havia pedido, em decisão unânime.

Procurada pela CNN, a Zamp S.A., operadora de restaurantes como o Burguer King e responsável pela indenização, afirmou que "a companhia está acompanhando e tomará as medidas legais necessárias, de acordo com o andamento do processo".

Fonte: CNN Brasil

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