Receita começa a receber declarações do IRPF dia 23 de março
- 17 de mar.
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Prazo de entrega vai até dia 29 de maio; restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes, e expectativa é que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho.

A Receita Federal começa a receber, no dia 23 de março, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referentes ao ano-calendário 2025. As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de março. Todos os detalhes também foram apresentados em coletiva de imprensa realizada nesta segunda, no Ministério da Fazenda, em Brasília.
O prazo de entrega vai até 29 de maio. O programa para preenchimento da declaração vai estar disponível a partir de 20 de março, e a expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país. O envio deverá ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do programa gerador da declaração ou do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita.
Também no dia 29 de maio começa o pagamento das restituições, que neste ano serão feitas em quatro lotes, com depósitos previstos até 31 de agosto. A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até 30 de junho.
Entre as novidades está a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora inclui mais informações automáticas, como dados de recibos médicos registrados no sistema Receita Saúde. Além disso, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs) também já deverão constar automaticamente na declaração.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil, tiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil no fim do ano passado.
A Receita mantém a possibilidade do desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a cerca de R$ 16,7 mil. Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,75, podendo chegar a 20% do imposto devido. Se houver imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada em gov.br/receitafederal
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo

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