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Regras da alimentação escolar são atualizadas para garantir refeições saudáveis nas escolas públicas

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Nova resolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar prevê uso de alimentos in natura, com preferência para os produtos da agricultura familiar




Regras da alimentação escolar são atualizadas para garantir refeições saudáveis nas escolas públicas


Nova resolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar prevê uso de alimentos in natura, com preferência para os produtos da agricultura familiar


Uma nova resolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar vai garantir refeições mais saudáveis e adequadas aos estudantes da educação básica de todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, atualiza as regras para a gestão e a oferta da alimentação escolar nas redes públicas de ensino. O texto define, por exemplo, que a alimentação escolar deve ter como base alimentos saudáveis. 85% dos recursos devem ser destinados preferencialmente para a compra de alimentos in natura ou minimamente processados. Os cardápios escolares deverão ser elaborados por nutricionistas, incluindo frutas, verduras e legumes, com indicação das necessidades nutricionais mínimas aos estudantes. Já os produtos ultraprocessados e com altos teores de gordura, açúcar e sódio devem ser evitados.


Parte dos recursos, pelo menos 45%, também deve ser utilizada na compra de produtos da agricultura familiar, com prioridade para os de assentamentos da Reforma Agrária, os de comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, e de grupos de mulheres e jovens agricultores. A resolução obriga ainda ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, inseridas nos processos de ensino e aprendizagem, como forma de estímulo a hábitos saudáveis.


As prefeituras, secretarias estaduais de educação e instituições federais terão autonomia para gerir o programa, e o acompanhamento e a fiscalização continuam sob responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).


Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.

 
 
 

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