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Sancionado o novo marco regulatório das ZPEs


A mudança na legislação altera diversos aspectos da Lei 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs.


Dentre as novidades, destaque para a possibilidade de venda de toda a produção ao mercado interno e a possibilidade de prorrogação sucessivas do prazo de autorização para a operação em ZPE.

“O novo marco regulatório traz uma maior flexibilização, de extrema importância, para que possamos atrair novos negócios às instalações da ZPE Ceará. Isso nos oferece uma maior competitividade para que possamos atrair diferentes empresas ao Setor 2, que será inaugurando neste segundo semestre de 2021”, destaca o presidente da ZPE Ceará, Eduardo Neves.

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