Sem endereço fixo, eleitor em situação de rua pode votar
Justiça Eleitoral não exige documentos para comprovar domicílio eleitoral dessa população. Para as eleições de 2026, cadastro terminou em 6 de maio.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que pessoas em situação de rua têm direito ao voto mesmo sem endereço fixo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio eleitoral pode considerar vínculos familiares, afetivos, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza. Para essa população, não é exigida documentação que comprove esses vínculos.
O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente. Para as eleições de 2026, porém, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio.
Em caso de violação de direitos, o Disque 100 recebe denúncias gratuitamente, 24 horas por dia. O serviço também funciona por WhatsApp, no número 61 99611-0100, ou pelo Telegram, procurando por Direitos Humanos Brasil, pelo site ouvidoria.mdh.gov.br, que oferece atendimento em Libras, e presencialmente, na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.
Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin

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