Órfãos do feminicídio têm direito a pensão especial
- há 13 minutos
- 1 min de leitura
Pagamento de um salário-mínimo é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios de renda

Órfãos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a pensão de um salário mínimo. O benefício é voltado a filhos e dependentes menores de 18 anos, sejam filhos biológicos, enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. Também têm direito crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado, filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que corresponde atualmente a R$ 405,25 por pessoa. Se for mais de um filho ou dependente, o valor de um salário mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.
O acesso à pensão especial deve ser feito pelo representante legal do menor, que precisa apresentar os documentos pessoais do dependente e o documento o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 . A análise do pedido é feita num prazo de até 45 dias.
Para receber a pensão com regularidade, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses.
A pensão para órfãos do feminicídio foi instituída por lei em 2023.
Com redação de Danielle Popov, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Luciano Seixas.

Comentários