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Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: breve análise histórica da construção dos termos


Allane Lima de Moura

O presente artigo discorre sobre os fatos históricos que contribuíram para a concepção dos termos sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, pilares do direito ambiental e refletores no direito urbanístico.​

Inicialmente, o conceito de sustentabilidade demonstra ser um pouco complexo. A verdade é que ele está em processo e já alcançou alguns objetivos, mas a busca para solucionar os demais problemas continua.

Segundo Sachs (1993, p. 103) sustentabilidade: “Refere-se à base física do processo de crescimento e tem como objetivo a manutenção de estoques dos recursos naturais, incorporados às atividades produtivas”. Para Parcianello (2019, s/p): “Denota complexidade, pois engloba diversas variáveis interdependentes, integrando questões energéticas, políticas, culturais e ecológicas, que podem trazer retorno econômico.”

A verdade é que sustentabilidade tem como base o desenvolvimento econômico com justiça social e com defesa do meio ambiente. Portanto, toda atividade humana, tendo ela finalidade econômica ou não, tem que buscar a justiça social e a defesa do meio ambiente. Em outras palavras, nossa vida precisa ser sustentável.

Já o conceito de desenvolvimento sustentável comporta três dimensões, quais sejam, o econômico, o ambiental e o social. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. Em suma, desenvolvimento sustentável é um modelo que deve trazer justiça social e justiça ambiental, com o devido equilíbrio no uso de recursos ambientais, de modo que as gerações futuras possam ter acesso a esses recursos.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA et al (2010, p. 616): “Para a humanidade, o desenvolvimento sustentável é aquele que pressupõe o atendimento das necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades.”

Entretanto, este conceito também está em processo de construção. Mas uma coisa é certa, o desenvolvimento sustentável é necessário para se chegar à sustentabilidade.

Historicamente falando, com o desenvolvimento econômico no século XVIII, XIX e que embarca no XX se deu um acréscimo violento nos problemas ambientais. Os primeiros debates sobre o assunto surgem com o processo de industrialização. Outrossim, a discussão sobre qualidade do ar surge primeiro na Inglaterra, no momento da revolução industrial, com as fábricas e a poluição.

Ao fazer uma análise sobre a primeira grande preocupação sobre o universo ambiental, é possível verificar que esta surgiu concomitantemente com o advento da sociedade fordista, que foi o processo global de produção e consumo em massa e que a conscientização humana sobre o problema ambiental no mundo decorreu de fatores além da industrialização, como concentração espacial, modernização agrícola, crescimento populacional e urbanização (IPEA et al, 2010, p. 17).

No entanto, os primeiros estudos foram realizados no século XVIII, por Thomas Robert Malthus, em sua teoria Malthusiana, baseada no livro Ensaio Sobre a População (1982, p. 282), de onde se extrai que “A população, quando não controlada cresce numa progressão geométrica. Os meios de subsistência crescem apenas numa progressão aritmética.”

Ou seja, a teoria baseou-se numa possível escassez de alimentos por conta do crescimento populacional, e isso acarretaria a fome. Ainda segundo o IPEA et al (2010, p. 17): “A teoria malthusiana de limites do crescimento pode ser considerada uma das precursoras do atual conceito de desenvolvimento sustentável.”

No século XX, os impactos ambientais decorrentes da atividade humana de fato começaram a ser evidentes, influenciando a implantação de medidas corretivas nas práticas industriais, tais como a legislação da fumaça proveniente de fornos, da utilização dos recursos não renováveis, e da eficiência energética (SCHONSLEBEN et al, 2010, pp. 477-480).

Mas foi a partir de 1960 que intensificou--se a necessidade de debate acerca das questões ambientais. Sendo que, as discussões sobre o risco de degradação do meio ambiente foram de fato disseminados pelo mundo nessa década (BRÜSEKE, 2003, p. 29).

Consequentemente, por iniciativa da ONU e com intuito de discutir globalmente as questões sobre impactos ambientais, adveio a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, mais conhecida como Conferência de Estocolmo, ocorrida em 1972. Nela, apesar de não se falar no termo sustentabilidade, esse conceito já começava a ser delineado, uma vez que já havia a expectativa de que os recursos disponíveis enfrentariam um grande problema logo adiante, apontando-se para a necessidade de proteção do meio ambiente para a geração atual e futura. A Conferência de Estocolmo contou com a presença de chefes de estados de 113 países e sem dúvidas, foi o primeiro grande marco do ambientalismo a nível global.

O tema central dessa primeira conferência, de fato, já trazia a ideia de sustentabilidade, ainda que não literal, mas atrelada ao interesse de demonstrar que era possível alcançar o crescimento econômico e a industrialização com ausência de danos ambientais (ADAMS, 2006, pp. 1-18).

Em 1987 veio o Relatório Brundtland, intitulado Nosso Futuro Comum, que foi elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, com intuito de mostrar a inconformidade entre o desenvolvimento sustentável em questão de padrão de consumo e produção atual. O Relatório (1991, p. 46) inaugurou o conceito de desenvolvimento sustentável, propondo que é “[...] aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas necessidades”.

Contudo, o conceito de desenvolvimento sustentável somente foi consolidado em 1992, onde ganhou corpo e sentido na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), também chamada de ECO-92, RIO-92 ou Cúpula da Terra. Essa segunda conferência aconteceu no Rio de Janeiro, e veio para garantir os princípios da primeira. Nesta, de acordo com a Revista em Discussão, (2012, p.13), do Jornal Senado: “[...] os países reconheceram o conceito de desenvolvimento sustentável e começaram a moldar ações com o objetivo de proteger o meio ambiente.” A discussão contou com aproximadamente 40 mil pessoas, incluindo 106 chefes de governos (IPEA et al, 2010, p. 29).

O intuito desta segunda conferência foi o entrelaçamento do conceito de desenvolvimento socioeconômico com o de proteção e conservação do meio ambiente. Resultou ainda na Declaração do Rio e na Agenda 21, sendo que na Declaração do Rio houve o estabelecimento de acordos com a finalidade de respeito e proteção da integridade da ecologia e do desenvolvimento global, enquanto que a Agenda 21 passou a ser uma referência mundial de implantação de programas e políticas, tanto no âmbito de governos, como de empresas (FEIL; STRASBURG; SCHREIBER, 2016, p. 14).

Percebe-se então que a Agenda 21 é uma espécie de modelo de desenvolvimento sustentável para o século XXI. O Ministério de Meio Ambiente do Brasil (2014, s/p) definiu a Agenda 21 como “[...] um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.” Conclui-se, portanto, que a agenda 21 é um dos grandes instrumentos de formação de políticas públicas aqui no Brasil.

Já em 2002, a ONU realizou a terceira conferência, intitulada Rio +10, ocorrida em Joanesburgo, na África do Sul. Embora também seja chamada de Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, ficou mais conhecida como Rio +10 por terem se passado exatos 10 anos desde a última conferência e esta ter sido sediada no Rio de Janeiro.

A Rio+10 veio com o escopo de acabar com a pobreza, e ainda consolidou os três pilares do desenvolvimento sustentável, quais sejam, o social, o econômico e o ambiental (FEIL; STRASBURG; SCHREIBER, 2016, p. 14).

Após 10 anos, ocorreu no Rio de Janeiro a última conferência, chamada Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CNUDS), ou Rio +20. Aqui participaram líderes de 193 países integrantes da ONU e o objetivo foi de assegurar o comprometimento firmado pelos países desenvolvidos nas conferências anteriores acerca da temática global do desenvolvimento sustentável.

A Rio +20 foi uma nova etapa da cúpula da terra e entre os temas abordados merecem destaque as ações para garantir o desenvolvimento sustentável do planeta e o balanço do que foi feito nos últimos 20 anos em relação ao meio ambiente (PAZ, 2018, p. 64).

Portanto, é possível se verificar que o Brasil é um país anunciador quanto a perspectiva jurídica ambiental a nível global, uma vez que sediou duas grandes conferências sobre questões ambientais, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, e a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CNUDS), em 2012.

É importante salientar ainda que o desenvolvimento sustentável ultrapassa a barreira da conservação e recuperação dos recursos naturais, estando também estritamente ligado a construção de cidades sustentáveis., uma vez que o crescimento urbano desenfreado e sem o véu de políticas urbanas adequadas conduziu à desorganização urbana. Em função disso surgiu a necessidade de planejar o espaço urbano com a concepção da sustentabilidade, isto é, com um modelo adequado às particularidades de cada município e a justa distribuição dos ônus. (GOMES; ZAMBAM, 2018, s/p).

Diante do exposto, o direito ambiental brasileiro, que apesar de ser um ramo recente, teve grande expansão e está em notória evolução, de modo que refletiu ainda no campo do direito urbanístico. Isto posto, o tema meio ambiente foi constitucionalizado no art. 225, onde trouxe como garantia um meio ambiente ecologicamente equilibrado e com sadia qualidade de vida.

Completa Ronilson José da Paz. et al (2018, p. 47): “Assim, tem-se o direito subjetivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurado também em direito fundamental de terceira dimensão e um direito humano ao desenvolvimento.”

Ademais, com o passar do tempo, órgãos e entidades tem acordado para a temática dos problemas ambientais, mas a luta para se chegar à sustentabilidade continua. Tanto o Estado quanto a coletividade devem adotar o comportamento ético ambiental, pois políticas públicas devem inserir a participação da sociedade, tudo isso em prol de manter o meio ambiente para nós e para as gerações futuras.

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